Tipos de admissão: conheça as principais modalidades de contratação
Conheça os tipos de admissão, entenda as diferenças entre contratos, estágio e aprendizagem e saiba como escolher a contratação adequada.
Os tipos de admissão correspondem às diferentes formas de contratação de profissionais por uma empresa. A escolha depende das características da vaga, da duração do trabalho e dos requisitos previstos na legislação.
Conhecer os principais tipos de admissão ajuda o Departamento Pessoal (DP) a identificar a forma de contratação adequada e a organizar o processo admissional desde o início.
O contrato por prazo indeterminado é uma das formas mais comuns de contratação pela CLT. Ele não estabelece uma data previamente definida para o encerramento do vínculo e costuma ser utilizado em atividades permanentes e contínuas da empresa.
Nesse modelo, o contrato permanece vigente até que ocorra uma situação que leve ao encerramento do vínculo.
Exemplo: contratação de uma pessoa analista de RH para integrar permanentemente a equipe da empresa.
O contrato por prazo determinado estabelece previamente a duração da relação de trabalho e só pode ser utilizado nas hipóteses previstas na legislação, como em atividades de natureza transitória. Pela regra geral da CLT, sua duração não pode ultrapassar dois anos.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, utilizada para avaliar a adaptação do profissional às atividades e às condições de trabalho. Sua duração máxima é de 90 dias, incluindo eventual prorrogação.
A principal diferença está na finalidade: enquanto o contrato por prazo determinado pode atender a diferentes situações previstas em lei, o contrato de experiência permite avaliar a adequação do profissional à função antes de decidir pela continuidade da contratação.
Exemplo de contrato por prazo determinado: contratação para uma atividade temporária que se enquadre nas hipóteses previstas na legislação, com duração previamente estabelecida.
Exemplo de contrato de experiência: contratação de uma pessoa para atuar como assistente administrativo, com período inicial de avaliação de até 90 dias, incluindo eventual prorrogação.
O contrato de trabalho intermitente é utilizado quando a prestação de serviços não ocorre de maneira contínua, com alternância entre períodos de trabalho e de inatividade. Essa dinâmica pode acontecer em horas, dias ou meses, conforme as características da atividade.
Nesse modelo, o profissional é convocado para prestar serviços e pode aceitar ou recusar a convocação, respeitadas as regras legais. A remuneração é devida pelos períodos efetivamente trabalhados, nas condições previstas na legislação.
O contrato intermitente também exige formalização por escrito e atenção às regras de convocação e pagamento. Por isso, o DP precisa manter o controle dos períodos trabalhados, das convocações e dos valores devidos.
É importante destacar que o trabalho intermitente é uma modalidade de contrato por prazo indeterminado, embora a prestação dos serviços não seja contínua.
Exemplo: contratação para trabalhar em dias específicos, conforme a demanda da empresa, em uma atividade compatível.
O trabalho temporário é utilizado para atender a necessidades passageiras da empresa, como substituir um funcionário afastado ou reforçar a equipe em períodos de maior demanda.
Diferentemente do contrato por prazo determinado comum, essa modalidade envolve uma empresa de trabalho temporário, responsável por contratar o profissional e disponibilizá-lo para outra empresa.
Esse modelo permite atender a uma necessidade específica sem ampliar permanentemente a equipe, desde que a contratação se enquadre nas situações previstas na legislação.
Exemplo: contratação por meio de uma empresa de trabalho temporário para substituir uma funcionária em licença-maternidade.
A aprendizagem profissional combina formação teórica com atividades práticas na empresa. É voltada a adolescentes e jovens, permitindo que desenvolvam habilidades e adquiram experiência profissional.
Podem ser contratados aprendizes a partir dos 14 anos e antes de completarem 24 anos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. O contrato tem prazo determinado e segue regras específicas de duração, jornada e formação.
Além de formalizar a contratação, a empresa precisa garantir que o trabalho esteja relacionado à formação profissional do aprendiz.
Exemplo: contratação de um jovem aprendiz para atuar na área administrativa enquanto participa de um programa de formação profissional.
O estágio permite que o estudante coloque em prática os conhecimentos adquiridos durante a formação. Pode ser obrigatório, quando faz parte dos requisitos para concluir o curso, ou não obrigatório.
Quando atende aos requisitos da Lei do Estágio, essa modalidade não configura vínculo empregatício. Para isso, é necessário formalizar o termo de compromisso, garantir que as atividades sejam compatíveis com a formação do estudante e acompanhar o desenvolvimento do estágio.
A empresa também deve respeitar as regras de jornada e contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.
Exemplo: estudante de Administração que acompanha atividades do setor financeiro para complementar sua formação acadêmica.
Os tipos de admissão variam em finalidade, duração e características. A tabela abaixo resume as principais diferenças para facilitar a comparação.
| Tipo de admissão | Característica principal | Quando pode ser utilizada | Principal atenção |
|---|---|---|---|
| Prazo indeterminado | Não possui data previamente definida para o término | Atividades permanentes e contínuas | Condições do contrato e formas de encerramento |
| Prazo determinado | Possui duração previamente estabelecida | Situações previstas na legislação | Hipóteses e limites legais |
| Experiência | Permite avaliar a adaptação à relação de trabalho | Início de uma contratação | Duração máxima total de 90 dias |
| Intermitente | Alterna períodos de trabalho e inatividade | Prestação de serviços não contínua, conforme os requisitos legais | Convocações, registros e remuneração |
| Temporário | Atende a uma necessidade transitória | Substituição temporária de pessoal ou demanda complementar | Regime legal específico e participação de empresa de trabalho temporário |
| Aprendizagem | Combina formação teórica e prática | Formação profissional de aprendizes | Requisitos próprios de idade, jornada e formação |
| Estágio | Possui finalidade educativa supervisionada | Formação do estudante | Cumprimento dos requisitos da Lei do Estágio |
Vale lembrar que algumas categorias estão relacionadas entre si. O contrato de experiência, por exemplo, integra os contratos por prazo determinado. Já o trabalho temporário possui um regime jurídico próprio, enquanto o estágio regular não estabelece vínculo empregatício.
A CLT estabelece as regras para a contratação de funcionários, incluindo as condições de cada tipo de contrato e os direitos dos trabalhadores. Por isso, antes de admitir um profissional, a empresa precisa verificar qual tipo de contratação se encaixa na vaga.
Na prática, o Departamento Pessoal deve conferir os documentos, registrar corretamente as informações do profissional e formalizar a contratação de acordo com o contrato escolhido.

A admissão tradicional e a digital são formas diferentes de conduzir o processo admissional, não tipos de contrato de trabalho.
No modelo tradicional, o candidato pode precisar entregar documentos presencialmente e assinar papéis. Já na admissão digital, essas etapas podem ser feitas online, desde o envio dos documentos até as assinaturas eletrônicas.
Para o candidato, isso pode significar menos deslocamentos e mais praticidade. Para a empresa, pode facilitar a coleta de informações e o acompanhamento das pendências.
Vale lembrar que o formato da admissão não define o tipo de contrato: um vínculo por prazo indeterminado, por exemplo, também pode ser formalizado digitalmente.
Quer entender como implementar esse modelo na empresa? Confira nosso conteúdo sobre admissão digital e como implementá-la com segurança.
A escolha depende das características da vaga e do tipo de contratação. Antes de formalizar a admissão, o DP deve considerar:
Depois de definir a modalidade, é hora de organizar as etapas da contratação.
Veja como estruturar esse fluxo no artigo sobre processo de admissão, suas etapas e como evitar erros.
Independentemente do tipo de admissão, organizar as etapas e os documentos é essencial para um processo mais eficiente.
Ficou interessado?
Conheça as soluções da Arquivar para simplificar a gestão de documentos e processos de RH.
Conhecer a Arquivar
Dê o primeiro passo para alavancar os resultados do seu negócio
"*" indica campos obrigatórios