Departamento Pessoal

Tipos de admissão: conheça as principais modalidades de contratação

Profissional de RH conferindo documentos durante a admissão de um novo colaborador.
Thais Pinho • 20 out 2026

Os tipos de admissão correspondem às diferentes formas de contratação de profissionais por uma empresa. A escolha depende das características da vaga, da duração do trabalho e dos requisitos previstos na legislação.

Conhecer os principais tipos de admissão ajuda o Departamento Pessoal (DP) a identificar a forma de contratação adequada e a organizar o processo admissional desde o início.

Quais são os principais tipos de admissão?

 

1. Contrato por prazo indeterminado

O contrato por prazo indeterminado é uma das formas mais comuns de contratação pela CLT. Ele não estabelece uma data previamente definida para o encerramento do vínculo e costuma ser utilizado em atividades permanentes e contínuas da empresa.

Nesse modelo, o contrato permanece vigente até que ocorra uma situação que leve ao encerramento do vínculo.

Exemplo: contratação de uma pessoa analista de RH para integrar permanentemente a equipe da empresa.

2. Contrato por prazo determinado e contrato de experiência

O contrato por prazo determinado estabelece previamente a duração da relação de trabalho e só pode ser utilizado nas hipóteses previstas na legislação, como em atividades de natureza transitória. Pela regra geral da CLT, sua duração não pode ultrapassar dois anos.

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, utilizada para avaliar a adaptação do profissional às atividades e às condições de trabalho. Sua duração máxima é de 90 dias, incluindo eventual prorrogação.

A principal diferença está na finalidade: enquanto o contrato por prazo determinado pode atender a diferentes situações previstas em lei, o contrato de experiência permite avaliar a adequação do profissional à função antes de decidir pela continuidade da contratação.

Exemplo de contrato por prazo determinado: contratação para uma atividade temporária que se enquadre nas hipóteses previstas na legislação, com duração previamente estabelecida.

Exemplo de contrato de experiência: contratação de uma pessoa para atuar como assistente administrativo, com período inicial de avaliação de até 90 dias, incluindo eventual prorrogação.

3. Contrato de trabalho intermitente

O contrato de trabalho intermitente é utilizado quando a prestação de serviços não ocorre de maneira contínua, com alternância entre períodos de trabalho e de inatividade. Essa dinâmica pode acontecer em horas, dias ou meses, conforme as características da atividade.

Nesse modelo, o profissional é convocado para prestar serviços e pode aceitar ou recusar a convocação, respeitadas as regras legais. A remuneração é devida pelos períodos efetivamente trabalhados, nas condições previstas na legislação.

O contrato intermitente também exige formalização por escrito e atenção às regras de convocação e pagamento. Por isso, o DP precisa manter o controle dos períodos trabalhados, das convocações e dos valores devidos.

É importante destacar que o trabalho intermitente é uma modalidade de contrato por prazo indeterminado, embora a prestação dos serviços não seja contínua.

Exemplo: contratação para trabalhar em dias específicos, conforme a demanda da empresa, em uma atividade compatível.

4. Trabalho temporário

O trabalho temporário é utilizado para atender a necessidades passageiras da empresa, como substituir um funcionário afastado ou reforçar a equipe em períodos de maior demanda.

Diferentemente do contrato por prazo determinado comum, essa modalidade envolve uma empresa de trabalho temporário, responsável por contratar o profissional e disponibilizá-lo para outra empresa.

Esse modelo permite atender a uma necessidade específica sem ampliar permanentemente a equipe, desde que a contratação se enquadre nas situações previstas na legislação.

Exemplo: contratação por meio de uma empresa de trabalho temporário para substituir uma funcionária em licença-maternidade.

5. Aprendizagem profissional

A aprendizagem profissional combina formação teórica com atividades práticas na empresa. É voltada a adolescentes e jovens, permitindo que desenvolvam habilidades e adquiram experiência profissional.

Podem ser contratados aprendizes a partir dos 14 anos e antes de completarem 24 anos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade. O contrato tem prazo determinado e segue regras específicas de duração, jornada e formação.

Além de formalizar a contratação, a empresa precisa garantir que o trabalho esteja relacionado à formação profissional do aprendiz.

Exemplo: contratação de um jovem aprendiz para atuar na área administrativa enquanto participa de um programa de formação profissional.

6. Estágio

O estágio permite que o estudante coloque em prática os conhecimentos adquiridos durante a formação. Pode ser obrigatório, quando faz parte dos requisitos para concluir o curso, ou não obrigatório.

Quando atende aos requisitos da Lei do Estágio, essa modalidade não configura vínculo empregatício. Para isso, é necessário formalizar o termo de compromisso, garantir que as atividades sejam compatíveis com a formação do estudante e acompanhar o desenvolvimento do estágio.

A empresa também deve respeitar as regras de jornada e contratar seguro contra acidentes pessoais para o estagiário.

Exemplo: estudante de Administração que acompanha atividades do setor financeiro para complementar sua formação acadêmica.

Qual é a diferença entre os tipos de admissão?

Os tipos de admissão variam em finalidade, duração e características. A tabela abaixo resume as principais diferenças para facilitar a comparação.

Tipo de admissão Característica principal Quando pode ser utilizada Principal atenção
Prazo indeterminado Não possui data previamente definida para o término Atividades permanentes e contínuas Condições do contrato e formas de encerramento
Prazo determinado Possui duração previamente estabelecida Situações previstas na legislação Hipóteses e limites legais
Experiência Permite avaliar a adaptação à relação de trabalho Início de uma contratação Duração máxima total de 90 dias
Intermitente Alterna períodos de trabalho e inatividade Prestação de serviços não contínua, conforme os requisitos legais Convocações, registros e remuneração
Temporário Atende a uma necessidade transitória Substituição temporária de pessoal ou demanda complementar Regime legal específico e participação de empresa de trabalho temporário
Aprendizagem Combina formação teórica e prática Formação profissional de aprendizes Requisitos próprios de idade, jornada e formação
Estágio Possui finalidade educativa supervisionada Formação do estudante Cumprimento dos requisitos da Lei do Estágio

Vale lembrar que algumas categorias estão relacionadas entre si. O contrato de experiência, por exemplo, integra os contratos por prazo determinado. Já o trabalho temporário possui um regime jurídico próprio, enquanto o estágio regular não estabelece vínculo empregatício.

O que a CLT diz sobre a admissão de funcionários?

A CLT estabelece as regras para a contratação de funcionários, incluindo as condições de cada tipo de contrato e os direitos dos trabalhadores. Por isso, antes de admitir um profissional, a empresa precisa verificar qual tipo de contratação se encaixa na vaga.

Na prática, o Departamento Pessoal deve conferir os documentos, registrar corretamente as informações do profissional e formalizar a contratação de acordo com o contrato escolhido.

A admissão pode ser tradicional ou digital?

Profissional de RH utilizando o computador para organizar documentos do processo admissional digital.

A admissão tradicional e a digital são formas diferentes de conduzir o processo admissional, não tipos de contrato de trabalho.

No modelo tradicional, o candidato pode precisar entregar documentos presencialmente e assinar papéis. Já na admissão digital, essas etapas podem ser feitas online, desde o envio dos documentos até as assinaturas eletrônicas.

Para o candidato, isso pode significar menos deslocamentos e mais praticidade. Para a empresa, pode facilitar a coleta de informações e o acompanhamento das pendências.

Vale lembrar que o formato da admissão não define o tipo de contrato: um vínculo por prazo indeterminado, por exemplo, também pode ser formalizado digitalmente.

Quer entender como implementar esse modelo na empresa? Confira nosso conteúdo sobre admissão digital e como implementá-la com segurança.

Como escolher o modelo de contratação adequado?

A escolha depende das características da vaga e do tipo de contratação. Antes de formalizar a admissão, o DP deve considerar:

  • Natureza da atividade: o trabalho será contínuo ou atenderá a uma necessidade temporária?
  • Duração prevista: existe uma previsão de término para a contratação?
  • Exigências legais: quais condições precisam ser atendidas para utilizar a modalidade escolhida?
  • Condições de trabalho: há exigências específicas de jornada, formação ou prestação de serviços?

Depois de definir a modalidade, é hora de organizar as etapas da contratação.

Veja como estruturar esse fluxo no artigo sobre processo de admissão, suas etapas e como evitar erros.

Independentemente do tipo de admissão, organizar as etapas e os documentos é essencial para um processo mais eficiente.

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