Ciclo de vida do colaborador: como gerenciar toda a jornada em um RH Digital
Entenda o que é o ciclo de vida do colaborador, conheça todas as etapas da jornada e veja como um RH Digital organiza processos e informações.
A legislação fiscal brasileira estabelecia que os documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deviam ser armazenados por um período mínimo de 5 anos, conforme a SINIEF 07/05. Esses prazos de guarda garantem transparência e controle da empresa tanto internamente quanto com órgãos reguladores, como a Receita Federal.
Em 11 de abril de 2025, foi publicado o Ajuste SINIEF, que muda o prazo mínimo de guarda dos arquivos XML de documentos fiscais eletrônicos para 132 meses ou 11 anos. A mudança começa a valer em 1º de maio de 2025 e será válida em todo o Brasil.
Confira abaixo quais documentos fiscais eletrônicos serão afetados:
A exigência de armazenar os arquivos XML por até 11 anos começa a valer neste 1° de maio de 2025 e traz desafios significativos para as empresas:
Empresas que ainda não possuem um sistema estruturado de gestão e armazenamento de documentos fiscais devem agir com urgência para evitar riscos legais e operacionais, que podem levar a multas e até fechamento do negócio.
A Arquivar oferece soluções especializadas para o gerenciamento e armazenamento seguro de documentos fiscais eletrônicos:
Cada documento gerado tem um tempo estabelecido por lei que deve ser guardado, seja para seguir normas técnicas ou auditorias . A tabela de temporalidade documental (TTD) traz todas as informações sobre tempo de guarda de cada tipo de documento, confira o vídeo abaixo e saiba mais sobre a TTD, se precisar de ainda mais detalhes e informações, clique no aqui e confira nosso artigo completo sobre a Tabela de Temporalidade Documental.
Dê o primeiro passo para alavancar os resultados do seu negócio
"*" indica campos obrigatórios