Cinco vantagens de processos estruturados para empreendedores
Para muitos empreendedores, o sonho do seu próprio negócio acaba se tornando um pesadelo quando as demandas diárias começam a sobrecarregar.
Temos tratado sempre em nosso blog assuntos diversos relacionados à gestão documental e o tamanho da sua importância atual nos mais diversos segmentos. Sejam empresas de qualquer porte, órgãos públicos ou instituições de ensino, todos possuem obrigações e compromissos legais que dependem de um trabalho bem realizado de organização, estratégia e inteligência.
Falando hoje especificamente sobre a área de ensino, a Portaria 1.224 de 18 de dezembro de 2013 do Ministério da Educação estabelece algumas normas fundamentais para as instituições e seu acervo acadêmico de documentos.
A Portaria 1.224 de 18 de dezembro de 2013 institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.
O Ministério de Estado da Educação (MEC), por meio dessa portaria, estabeleceu normas e procedimentos para realização do devido tratamento arquivístico da documentação acadêmica.
Isso vale para o Código de Classificação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior e para a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior.
Veja alguns dos parágrafos e artigos da Portaria em questão que trazem informações importantes sobre essas normas que devem ser cumpridas:
§ 1º O Acervo Acadêmico será composto de documentos e informações definidos no Código e na Tabela constantes no ANEXO I, devendo a IES obedecer a prazos de guarda, destinações finais e observações previstos na Tabela.
§ 2º Vencido o prazo de guarda da Fase Corrente, o documento em Fase Intermediária, cuja destinação, prevista na Tabela do ANEXO I, seja a eliminação, a IES poderá substituir o respectivo documento físico do Acervo Acadêmico por documento devidamente microfilmado, observadas as disposições, no que couber, da Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e do Decreto nº 1.799, de 30 janeiro de 1996.
Art. 2º A IES deve manter permanentemente organizado e em condições adequadas de conservação, fácil acesso e pronta consulta todo o Acervo Acadêmico sob sua guarda.
§ 1º O Acervo Acadêmico poderá ser consultado a qualquer tempo pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).
§ 2º O Acervo Acadêmico poderá ser averiguado a qualquer tempo pelos órgãos e agentes públicos atuantes para fins de regulação, avaliação e supervisão.
Para evitar irregularidades administrativas e consequentes prejuízos dos efeitos da legislação civil e penal, as instituições de ensino devem ter um cuidado especial no momento de se organizar para cumprir os procedimentos estabelecidos.
Gerir a documentação de milhares de alunos exige profissionais capacitados e qualificados, mas sem os devidos recursos tecnológicos e serviços adequados mesmo esses profissionais terão sérias dificuldades para “colocar a casa em ordem”.
Ter praticidade e agilidade nesse momento é fundamental. Organizar os documentos de maneira eficaz, realizando a correta classificação dos mesmos, é o primeiro passo para que todas as buscas futuras sejam feitas em menos tempo e com mais precisão.
A digitalização dos documentos, com a devida indexação dos arquivos e a disponibilização em meio eletrônico para consulta web também ganham muito destaque.
A microfilmagem prevista na Portaria também garante mais segurança e garantias à preservação do acervo acadêmico, visto que podem até mesmo substituir arquivos físicos de acordo com disposições que podem ser conhecidas com mais detalhes no texto completo da Portaria e demais Leis complementares.
A Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais é uma dessas instituições que precisou pouco a pouco se ajustar para atender aos requisitos exigidos pela Portaria. Com toda a experiência de quase 3 décadas de mercado, a Arquivar utilizou de todo o seu reconhecimento em gestão estratégica e inteligente de documentação para trabalhar em conjunto com a FCM-MG.
A FCM-MG possui como mantenedora a Fundação Educacional Lucas Machado (FELUMA), uma Instituição filantrópica fundada na década de 70, que tem como finalidade geral o desenvolvimento e a manutenção de atividades educacionais, saúde, assistência social e pesquisa no campo das ciências exatas, humanas e biológicas.
O Projeto de Gestão Documental implantado no âmbito acadêmico foi feito de acordo com as necessidades mapeadas após análise dos departamentos envolvidos. Foram implementados os softwares ArqGED, ArqScan, ArqFlow e os serviços de digitalização e microfilmagem, permitindo o atendimento de todas as legislações vigentes para o segmento.
As soluções acadêmicas tiveram como característica principal agilizar os processos, reduzir a geração e armazenamento de documentos e facilitar o acesso às informações dos alunos. A implantação do ArqScan no cadastro possibilitou aos atendentes a digitalização dos documentos no ato da matrícula ou em todas as interações com aluno.
Todas as cópias passaram a ser devolvidas ou descartadas no ato da matrícula ou nas interações realizadas, as auditorias são executadas com documentos eletrônicos, reduzindo assim seu tempo de execução e reduzindo drasticamente o tempo de pesquisa dos mesmos. Esses documentos são armazenados diretamente no ArqGED, garantindo acesso via web aos usuários cadastrados.
Você já tem conhecimento sobre essa Portaria? Sabe exatamente sobre o que ela trata e como você pode se adequar a todas as obrigações previstas? Se ainda não leu sobre o assunto, esse é o momento de se informar. Fale com nossos especialistas.
Essas portarias são constantemente atualizadas e sendo derrubas com frequência por outras que vêem complementá-las. Estar atento as estas regulações é fundamental.
Dê o primeiro passo para alavancar os resultados do seu negócio