Os Termos e Condições do Programa de Indicação Premiada (Indique e Ganhe) da ARQUIVAR (“Termo”) regem a participação neste Programa e constituem o contrato regulador entre a “Arquivar”, “Indicador” e “Cliente Indicação”.
1. DEFINIÇÕES
a)
“Indicador”: funcionário de uma empresa Cliente da marca Arquivar, o qual indique a Arquivar para novas oportunidades de negócio na própria empresa onde trabalha, para outras empresas, para terceiros, profissionais liberais, entre outros.
b)
Cliente Indicação: é a “empresa ou persona” indicada para a compra dos produtos e soluções da Arquivar pelo “Indicador”.
2. DO OBJETO
2.1.
Por meio do presente Termo, o “Indicador” inscreve um “Cliente Indicação” através do formulário de cadastramento, ou, opta por receber um link para compartilhamento com terceiros, os quais receberão comunicações da Arquivar sobre os produtos e serviços ofertados com base na indicação realizada.
2.2.
O “Indicador”, bem como, a empresa Cliente Arquivar da qual o “Indicador” faça parte, terão direito às premiações descritas na Cláusula Terceira abaixo, quando o “Cliente Indicação” for convertido em um novo Cliente Arquivar.
3. REGRAS PARA A PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO
3.1.
O programa de indicação premiada “Indique e Ganhe” contemplará as oportunidades de indicação convertidas em novos clientes Arquivar com mensalidade recorrente dos softwares e/ou serviços Arquivar, ou seja, as oportunidades que resultem no faturamento mensal de serviços e/ou softwares.
3.2.
O “Indicador” poderá cadastrar diretamente os dados do “Cliente Indicação” na plataforma, ou, optar pela geração de um link para compartilhar com outras empresas/terceiros.
3.3.
Quando o próprio “Indicador” efetuar o cadastro do “Cliente Indicação”, o formulário de cadastro ficará automaticamente vinculado à empresa/oportunidade que ele houver cadastrado. Na hipótese de optar pela geração do link para compartilhamento com terceiros, quando o terceiro ou a empresa se cadastrarem no link compartilhado, a oportunidade no link será vinculada ao “Indicador”.
3.4.
Após o cadastro do “Cliente Indicação” no formulário, a indicação entrará em fase de avaliação para verificação da oportunidade. Caso exista uma oportunidade efetiva, o “Indicador” receberá notificações no e-mail por ele cadastrado, informando sobre o status da negociação até o seu fechamento.
3.5.
Quando a indicação for bem-sucedida, ou seja, resultar na conversão de um novo cliente da marca Arquivar, atendido ao critério obrigatório de recorrência da mensalidade de softwares e/ou serviços, conforme item 3.1 acima, o “Indicador” será notificado e bonificado através de um *VOUCHER da Smach que poderá gerar compras nos parceiros cadastrados em seu site (https://www.smash.gifts) da seguinte forma:
| VALOR DA MENSALIDADE RECORRENTE |
BONIFICAÇÃO (VOUCHER) |
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Entre R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
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R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
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Entre R$ 1.000,00 (mil reais) até 2.999,99 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
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R$ 300,00 (trezentos reais)
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Acima de R$3.000,00 (três mil reais)
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R$ 500,00 (quinhentos reais)
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*a critério da Arquivar poderá ser escolhida uma outra forma de bonificação distinta do Voucher.
3.6.
O pagamento da bonificação ao “Indicador” ocorrerá mediante a assinatura do contrato por ambas as partes “Cliente Indicação” e “Arquivar” e após o pagamento da mensalidade pelo “Cliente Indicação”.
3.7.
Efetuado o pagamento da mensalidade pelo “Cliente Indicação”, em até 30 (trinta) dias, o “Indicador” receberá a sua respectiva bonificação.
3.8.
Quanto à empresa Cliente Arquivar, à qual o “Indicador” pertence, ela receberá como bônus 06 (seis) horas técnicas gratuitas de consultoria especializada Arquivar, para o aprimoramento dos processos existentes na empresa ou a implantação de novos processos em gestão da informação.
3.9.
Para inscrição no Programa de Indicação Premiada (Indique e Ganhe) da ARQUIVAR, o “Indicador” deverá acessar o link https://arquivar.com.br/seja-um-parceiro-de-indicacao e fornecer as seguintes informações:
-
a) Nome Completo;
-
b) E-mail;
-
c) Número de Telefone;
-
d) Empresa Cliente Arquivar na qual trabalha.
Também deverão ser fornecidas as seguintes informações do “Cliente Indicação”:
-
a) Nome;
-
b) E-mail;
-
c) Número de Telefone;
-
d) Empresa.
4. DO CONSENTIMENTO E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
4.1.
O “Indicador” se compromete a informar ao “Cliente Indicação” o compartilhamento de seus dados com a Arquivar, antes de inseri-los no Programa de Indicação Premiada, bem como, não deverá inserir informações que não sejam autorizadas, fraudar, burlar ou inserir dados falsos, desatualizados ou utilizar o programa de indicação premiada para qualquer fim ilícito.
4.2.
A Arquivar irá tratar os dados pessoais coletados, armazenados, processados e compartilhados no âmbito do Programa de Indicação Premiada (Indique e Ganhe) somente os utilizando para as finalidades previstas neste Termo, incluindo o (Cadastro e validação de indicações; Contato para confirmação de indicações válidas; Envio de premiações e comunicações relacionadas ao programa; Cumprimento de obrigações legais e regulatórias).
4.3.
Ao aceitar este Termo, o participante consente expressamente com o tratamento de seus dados pessoais nos termos desta cláusula.
4.4.
A qualquer momento o consentimento pode ser revogado por meio de notificação ao e-mail: comunicacao@arquivar.com.
5. RESPONSABILIDADE E RESTRIÇÕES
5.1.
Na hipótese de autorizações complementares para participação nesta campanha de indicação, será de responsabilidade do “Indicador” o seu recolhimento, incluído a autorização da empresa na qual trabalhe, bem como o recolhimento do consentimento do “Cliente Indicação” para cadastro e participação neste programa. Além disto, a Arquivar não se responsabiliza por regras de compliance de terceiros.
5.2.
Este programa de indicações compreende uma campanha de incentivo à indicação das soluções e serviços Arquivar, conforme as condições elencadas neste termo, não constituindo em nenhuma hipótese vínculo de qualquer natureza entre as Partes, inclusive empregatícia ou sociedade, não estabelecendo nenhuma responsabilidade conjunta ou compartilhada para com os profissionais da outra Parte.
6. DO ENVIO DE NOTIFICAÇÕES
6.1.
A Arquivar disponibiliza os seguintes canais para receber todas as comunicações sobre o Programa de Indicação Premiada (Indique e Ganhe), por meio do endereço de e-mail: comunicacao@arquivar.com ou gnn@arquivaar.com.
7. DA VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
O Programa de Indicação Premiada da Arquivar poderá ser encerrado a qualquer momento, a exclusivo critério da Arquivar, independente de aviso prévio.
8. DO FORO
8.1.
O Programa de Indicação Premiada da Arquivar poderá ser encerrado a qualquer momento, a exclusivo critério da Arquivar, independente de aviso prévio.
ARQUIVAR FRANCHISING LTDA.