
ArqSign® seu Sistema de Assinatura Digital
Mude a forma de assinar contratos e invista em assinatura eletrônica e/ou digital de forma segura, ágil, confiável com validação da ICP Brasil.
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Arquivar | Empresa Y | Empresa Z | |
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Compartilhar os contratos assinados dentro da empresa, via permissões de diretórios. | Não | Parcialmente | Não |
Controlar o ciclo de vida de um contrato, com agendamento da data de sua renovação. | Não | Não | Não |
Assinar com certificado ICP Brasil de qualquer lugar. | Não | Não | Não |
Checklist para que os signatários façam upload no ato da assinatura do contrato. | Parcialmente | Não | Não |
Assinar documento eletronicamente com uso do certificado ICP Brasil, nos padrões exigidos pelo ITI. | Não | Não | Não |
Controle de "Termo de Aceite de Assinatura Eletrônica" entre os signatários de forma nativa, para ficar em conformidade com a legislação. | Não | Não | Não |
Compabilidade com as extensões: .doc - .docx - .xlsx .xls - .pptx - .ppt - .pdf - .png - .jpeg - .jpg | Sim | Parcialmente | Parcialmente |
Geração de PDF Tipo A | Sim | Não | Não |
Possibilidade de agrupar arquivos ao enviar para assinatura. | Não | Não | Não |
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Pode-se definir a assinatura eletrônica como um mecanismo eletrônico, não necessariamente criptográfico, para identificar o remetente de uma mensagem eletrônica ou os signatários de um contrato ou documento, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Esta identificação pode se dar através do escaneamento de uma assinatura, identificação por impressão digital, endereço IP, e-mail ou simples escrita do nome completo.
No Brasil, a assinatura eletrônica encontra respaldo na Medida Provisória 2.200-2, no Código Civil Brasileiro e nas Instruções Normativas do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação que dispõe sobre o tema.
A assinatura digital é uma modalidade da assinatura eletrônica que exige uma implementação técnica específica.
No Brasil, considera-se assinatura digital aquela realizada conforme o protocolo estabelecido pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Com a ArqSign há duas opções para assinar um documento digitalmente:
1 – Usando o seu certificado digital emitido pelo ICP-Brasil ou emitido por entidades internacionais; ou
2 – Usando o certificado digital da ArqSign.
As duas opções de assinatura digital da ArqSign atendem a todos os requisitos do Instituto de Tecnologia Nacional – ITI e da legislação brasileira sobre o tema, em especial à Medida Provisória número 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Estes requisitos e legislação foram baseados no que há de mais moderno e seguro no mundo e é por isso que a ArqSign tem validade jurídica nacional e internacional.
A diferença entre as duas opções de assinatura digital da ArqSign é que quando o documento é assinado usando o Certificado ICP-Brasil do signatário, a segurança com relação a identidade é ainda maior.
Isso ocorre porque, para se ter um Certificado ICP-Brasil, um agente de registros precisa confirmar que os documentos cadastrais para emissão do certificado – sejam eles pessoais ou empresariais – dizem respeito, de fato, àquela pessoa.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a legislação brasileira, via de regra, não exige nenhum tipo formalidade como condição necessária para a validade de um contrato. Isso significa que não apenas os contratos em papel possuem validade jurídica, mas os contratos eletrônicos e, até mesmo, os contratos verbais.
Os artigos 104 e 107 do Código Civil preveem esse entendimento, que envolve o princípio da “liberdade de forma”. A ideia veiculada por este princípio é que, independentemente da forma que assuma, desde que sejam garantidas a integridade (ausência de adulteração) e a autenticidade (comprovação de autoria), o documento é válido.
Especificamente, os arquivos eletrônicos contam com a garantia legal dada pela Medida Provisória nº 2200-2 / 2001. A propósito, o disposto no artigo 10, § 2º desta MP fornece garantia legal não apenas às assinaturas realizadas por meio de certificados digitais, mas também quaisquer outras formas de assinaturas eletrônicas. Vejamos:
“O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Portanto, a celebração de contratos através de uma plataforma de assinatura eletrônica usando um nome de login/senha e posteriormente a inserção da imagem da sua assinatura, por exemplo, tem pleno efeito jurídico, bem como a verificação de identidade por meio de certificados digitais.
Atualmente, o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos é regulado pela Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Esta lei classifica a assinatura eletrônica em três categorias, quais sejam:
I – assinatura eletrônica simples:
II – assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento, com as seguintes características:
III – Assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
A ArqSign fornece as condições necessárias para a utilização de qualquer uma das categorias de assinatura eletrônica listadas acima, podendo ser empregado nas interações com os entes públicos nos limites estabelecidos no artigo 5º da Lei 14.063/2020, que regula a matéria.
É importante reforçar que qualquer documento pode ser assinado eletronicamente.
A determinação de qual tipo de assinatura deve ser utilizada: simples, avançada ou qualificada, deve ser feita pelo usuário com base no tipo de documento a ser assinado, no valor que ele representa, nos riscos envolvidos e natureza dos signatários – se são entidades públicas ou não.
A assinatura eletrônica avançada executada pela ArqSign, sem custo adicional ao plano do cliente, atende à maioria dos casos quando esta análise é feita.
Com a ArqSign, você pode utilizar dois tipos de certificado
digital:
ü Certificado Digital da ArqSign
ü Certificado ICP-Brasil
Tudo irá depender da plataforma escolhida para realização da assinatura.
Com a ArqSign, ferramenta de assinatura eletrônica desenvolvida pela Arquivar, é garantida a total segurança nos processos de assinatura, em conformidade com as melhores práticas de segurança presentes no mercado
nacional e internacional e em acordo com o que a legislação estabelece. Confira abaixo os requisitos de segurança:
ü Para a identificação do usuário, os seguintes
requisitos são registrados no certificado digital:
ü A arquivar garante que o arquivo assinado por
todas as partes é o mesmo do início ao fim do processo, pois a cada assinatura é feita a captura do HASH do documento e a inclusão de um certificado digital. É por isso que com a ArqSign, cada signatário assina o documento de uma vez,
pois todos assinam o mesmo documento.
ü Ao final do fluxo é disponibilizada a trilha de
auditoria com as seguintes informações:
ü Em relação à armazenagem dos dados, o cloud é realizado no datacenter Azure, líder
mundial em relação à requisitos de privacidade e de segurança transparentes.
ü Por fim, a segurança do tráfego dos dados entre
cliente e servidor são garantidos por criptografia por meio de certificado SSL de SHA256.
Este custo é adicional ao investimento nas plataformas de assinatura eletrônica e dependerá do tipo de certificado, da agência certificadora e da modalidade escolhida.
Para verificar se um documento assinado com um certificado digital tem validade jurídica conforme os requisitos do ITI, basta seguir os passos abaixo:
Assinando com a ArqSign o seu arquivo fica salvo na plataforma, com segurança e rastreabilidade.
Sempre que houver demanda de consulta à informação você poderá realizar o download do arquivo, compartilhá-lo externamente, entre inúmeras outras possibilidades que a ArqSign oferece para o seu negócio.
Um documento digital assinado pela ArqSign adquire validade jurídica, não sendo necessário gerar cópia física para inserir assinaturas.
Com a ArqSign o processo é muito simples e seguro. O sistema traz um passo a passo fácil e intuitivo sobre como enviar e assinar os seus documentos de forma eletrônica com validade jurídica.
A ArqSign suporta certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão internacional.
Com a ArqSign, ferramenta de assinatura eletrônica e digital desenvolvida pela Arquivar, é garantida a total segurança nos processos de assinaturas, em conformidade com as melhores práticas de segurança presentes no mercado nacional e internacional e em acordo com o que a legislação estabelece.
Já ajudamos mais de 1.000 empresas a reduzir custos e melhorar processos através da gestão inteligente de documentos.