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TCE alerta prefeitos sobre LRF no último ano de gestão.

por Arquivar última modificação 2008-06-13 14:02

Eleições Municipais - Lei 101/2000 no último ano de gestão. TCE's alertam com a atipicidade do último ano de gestão e o respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal e penalidades que podem ser aplicadas.

Há na LRF Sanções Implícitas para algumas infrações, como a cessação do recebimento ou suspensão de Transferências Voluntárias, Art. 23, I; Art. 25, § 3º, com algumas exceções (Art. 31 § 2º; Art. 51, § 2º). Sanções explícitas ou penalidades, como cassação, perda do cargo, inelegibilidade, multas, indenizações, detenção ou reclusão, também estão previstas pelas Leis e Códigos acima referidos, atualizados pela Lei Nº 10.028/2000.

Alguns TCE's tomaram a iniciativa de alertar quantos aos cuidados que os prefeitos devem tomar no último ano da sua gestão frente a prefeitura, como o TCE de Mato Grosso, abaixo:

Duzentos prefeitos, secretários e técnicos das áreas contábil e financeira das prefeituras, bem como presidentes de câmaras e vereadores de 29 municípios da região Norte, participaram em Sorriso, do terceiro evento do 'ciclo de orientações para o último ano de gestão', do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

O conselheiro presidente Antonio Joaquim fez palestra destacando o processo de modernização pelo qual o TCE vem passando. De acordo com ele, o tribunal possui metas que visam desde o cumprimento dos prazos no julgamento das contas, passando pela auditoria de resultados e a digitalização de processos, até a fiscalização das obras inacabadas por fotos via satélite – tudo fruto do Planejamento Estratégico implantado em 2005 com término em 2011.

Em seguida, o conselheiro Valter Albano afirmou a preocupação do TCE com a atipicidade do último ano de gestão. "Os gestores devem entender que o mandato é passageiro, mas as instituições não. Os serviços públicos não podem ser interrompidos a cada quatro anos. Por isso que nenhuma dívida deve ser contraída se não puder ser paga até o dia 31 de dezembro, mesmo para aqueles gestores candidatos a reeleição". Albano concluiu sua fala lembrando que a Lei de Responsabilidade Fiscal está em pleno vigor e deve ser levada a sério em todos os termos, vez que o TCE será rigoroso no cumprimento do seu dever fiscalizatório.

Outros três palestrantes levaram orientações técnicas aos dirigentes de poderes e órgãos públicos da região de Sorriso. O promotor de Justiça da comarca, Marcos Brant Gambier Costa, apresentou as restrições do fim do mandato e a importância da fiscalização popular em seu cumprimento.

Enquanto a auditora e Coordenadora Técnica da Presidência, Risodalva Beata de Castro, falou sobre as regras de transição e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano de gestão, o auditor e secretário-chefe da Consultoria Técnica do TCE, Carlos Eduardo Amorim França, apresentou um painel sobre as vedações das legislações eleitoral, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal de Contas. Muitos gestores e técnicos municipais aproveitaram para encaminhar perguntas e tirar dúvidas.

O ciclo de orientações já foi realizado nas cidades de Barra do Garças e Cáceres. Nesta segunda-feira, o último evento do ciclo acontece em Cuiabá e deve reunir cerca de 250 gestores de 42 municípios da região.

Alguns prefeitos para se resguardar optam por microfilmar e digitalizar todo o período de sua Administração para garantir a comprovação do zelo com a "coisa" pública e o respeito a LRF.

Veja nos links abaixo como e onde a Arquivar pode ajudá-lo:

Fonte: Só Notícias

TCE/MG aponta irregularidades em 14 licitações públicas

As irregularidades nos processos e editais já causaram, este ano, a suspensão de 14 licitações envolvendo recursos da ordem de R$ 160 milhões em Minas Gerais. As medidas cautelares paralisando as concorrências foram concedidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) entre janeiro e abril deste ano, e alguns dos problemas apontados já foram corrigidos pelos responsáveis, dando seguimento aos procedimentos. Os dados constam de balanço do primeiro quadrimestre apresentado terça-feira pela Corregedoria do TCE.

O conselheiro corregedor, Antônio Carlos Andrada, afirmou que a suspensão dos processos ocorre quando são constatadas irregularidades ainda no edital, ou seja, a atuação é preventiva. Em comparação com o primeiro quadrimestre do ano passado, houve uma redução brusca no valor dos processos licitatórios suspensos pelo TCE. No mesmo período daquele ano, o valor das concorrências era de R$ 1,2 bilhão. Para o conselheiro corregedor, a diferença ocorre porque os prefeitos estão no fim de mandato. “Uma característica deste ano é que eles estão no último ano de gestão. A tendência é não fazer grandes licitações porque, fechando o governo, não há como deixar muitas despesas. É um ano de inibição.”

De acordo com o TCE, dos processos julgados neste quadrimestre ou em razão do não-cumprimento de determinações impostas pela Corte, foram aplicadas multas no montante de R$ 443,750 mil e determinado ressarcimento de R$ 31,635 mil ao erário. Dessas decisões ainda cabem recursos. Para outros, no entanto, já está sendo determinada a cobrança judicial. Foram encaminhadas certidões de débito ao Ministério Público do TCE no valor total de R$ 2,292 milhões. Desse montante, R$ 2,089 milhões serão ressarcimento devido por questões como licitações fraudulentas ou obras inacabadas, imposto a seis prefeitos.

Contas

O TCE também apresentou o resultado das 45 contas de prefeituras sobre as quais foram emitidos pareceres entre janeiro e abril. Dessas, foram aprovadas somente quatro. Outras 31 foram aprovadas com ressalvas relativas a questões formais, que não causaram prejuízo ao erário, e 10 foram rejeitadas. Esses dez prefeitos que tiveram as contas rejeitadas podem ter as candidaturas impugnadas pela Justiça Eleitoral se forem concorrer este ano. As contas reprovadas são dos exercícios de 2001 a 2004.

Um dado positivo informado pelo corregedor foi que, neste ano, somente duas prefeituras, duas câmaras municipais e três gestores da administração indireta municipal não cumpriram o prazo de apresentação das prestações de contas referentes ao exercício de 2007. “Isso demonstra que o grau de consciência destes gestores está aumentando.”

Segundo Antônio Andrada, a nova lei orgânica do TCE, válida desde janeiro deste ano, deve agilizar o andamento de processos na Casa e aumentará a fiscalização sobre o cumprimento de decisões do órgão. “Com a nova lei orgânica, o Ministério Público do TCE recebeu a missão legal de acompanhar a execução dessas punições decretadas pelo Tribunal. E, para otimizar esse novo item da lei, foi assinado recentemente um convênio com a Advocacia Geral do Estado, que terá um escritório instalado no TCE”.

Fonte: Portal uai

 

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